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Regime transparência fiscal

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Offline Shrek

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #30 em: Fevereiro 02, 2015, 05:16:48 pm »
Mesmo nos casos que haja apenas um sócio, por exemplo um TOC que tem uma unipessoal mas além disso a empresa presta serviços de
"explicações(matemática,iformática, contabilidade,etc), dá formações e palestras sobre determinados assuntos" e estes rendimentos representam
30% do rendimento da empresa, ora não cai no regime da transparencina fiscal pois a actividade de toc não excede os 75%.

Se tivesse sócios seria o mesmo. A sociedade poderá ter mais que um CAE/CIRS.
Não sei o que é desistir...

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #31 em: Fevereiro 02, 2015, 05:26:03 pm »

concordo...
O problema está nas atividades (com faturação)...
Não basta meter um sócio, tem de faturar para outras atividades... Uma atividade de faturação não chega, para fugir ao regime de transparência fiscal...
Este foi o meu entendimento.. .
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #32 em: Fevereiro 02, 2015, 05:29:23 pm »

Outro ponto importante, quem cae no regime de transparência fiscal pode receber salário todos os meses, mas só desconta para IRS. O enquadramento na seg. social será pelo esclão de rendimentos... O custo do salário recebido ao longo do ano acresce no final de ano...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline ricardof.silva

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #33 em: Fevereiro 02, 2015, 05:50:56 pm »
 Outro ponto importante, quem cae no regime de transparência fiscal pode receber salário todos os meses, mas só desconta para IRS. O enquadramento na seg. social será pelo esclão de rendimentos... O custo do salário recebido ao longo do ano acresce no final de ano...  ;)

Não haverá aqui confusão?

O que estas a dizer é referente a nome individual com contabilidade organizada?
O regime de transparência fiscal, só os resultados é que são imputados aos sócios pela percentagem, quer sejam distribuídos ou não.

Cmpts

RS

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #34 em: Fevereiro 02, 2015, 06:02:13 pm »
Não...
Apesar de ainda ter algumas dúvidas de como colocar em prática...

Outro ponto importante, quem cae no regime de transparência fiscal pode receber salário todos os meses, mas só desconta para IRS. O enquadramento na seg. social será pelo esclão de rendimentos... O custo do salário recebido ao longo do ano acresce no final de ano...  ;)

Não haverá aqui confusão?

O que estas a dizer é referente a nome individual com contabilidade organizada?
O regime de transparência fiscal, só os resultados é que são imputados aos sócios pela percentagem, quer sejam distribuídos ou não.

Cmpts

RS
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline ricardof.silva

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #35 em: Fevereiro 02, 2015, 06:27:42 pm »
Não...
Apesar de ainda ter algumas dúvidas de como colocar em prática...

Outro ponto importante, quem cae no regime de transparência fiscal pode receber salário todos os meses, mas só desconta para IRS. O enquadramento na seg. social será pelo esclão de rendimentos... O custo do salário recebido ao longo do ano acresce no final de ano...  ;)

Não haverá aqui confusão?

O que estas a dizer é referente a nome individual com contabilidade organizada?
O regime de transparência fiscal, só os resultados é que são imputados aos sócios pela percentagem, quer sejam distribuídos ou não.

Cmpts

RS

Sim, realmente pelo anexo, os rendimentos a nível de SS é como os independentes.

E como é isto comunicado à SS?

Cmpts

RS

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #36 em: Fevereiro 02, 2015, 10:11:39 pm »

Como funciona extamente, não sei...
Sei que existem algumas dúvidas em relação ao enquadramento de quem tem funções de gerência e é remunerado por isso...
Veja o código contributivo, artigo 133.º n.º 1 alinea b)...
 
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #37 em: Fevereiro 03, 2015, 09:26:39 am »
Conclusões acerca dos casos expostos??

Em relação à segurança social, em 2014 só sabemos se será tributado em transparência fiscal se até 30/12 ele não inscreveu mais nenhum sócio, não é?
Mas os salários já foram todos processados como se fosse um moe..... Os meus neurónios apresentaram a carta de demissão!
 :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #38 em: Fevereiro 03, 2015, 10:02:33 am »
Bom dia,
Concordam com esta conclusão?

Para "fugir" ao regime de transparência fiscal a empresa terá de ter no minimo duas atividades com faturação e os sócios que não exercem funções na empresa não contam para a contagem da participação.. .

Está correto este entendimento?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #39 em: Fevereiro 03, 2015, 10:11:51 am »
Sinceramente não sei, não tinha essa ideia antes desta "discussão".
Concordo que perante a segurança social, o tratamento a dar não é o de MOE, mas sim de TI, embora não perceba como irá funcionar....
Quanto às 2 atividades continuo na dúvida....
No exemplo do engenheiro, ele é remunerado pela empresa, mas não exerce mediação imobiliária. Ainda parece que não conta??
Bom dia,
Concordam com esta conclusão?

Para "fugir" ao regime de transparência fiscal a empresa terá de ter no minimo duas atividades com faturação e os sócios que não exercem funções na empresa não contam para a contagem da participação.. .

Está correto este entendimento?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #40 em: Fevereiro 03, 2015, 11:03:45 am »
Sendo remunerado significa que exerce, o problema é mesmo só ter uma uma atividade (ativa)...
Mas pode sempre ser um entendimento errado meu, não tenho casos práticos neste regime...
Acho que os colegas já desistiram da discussão...  :(
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #41 em: Fevereiro 03, 2015, 11:08:55 am »
Parece-me que sim....
 :(

Gostava de saber como fica porque tenho 3 empresas que podem estar nesta situação e não queria fazer asneiras:
- mediação de seguros, 1 sócio - transparência fiscal
- serviços de veterinária e comércio de produtos veterinários, 1 sócio em 2014, 2 sócios em 2015 - transparência fiscal em 2014 e em 2015, regime geral?
- mediação imobiliária, 2 sócios remunerados, 1 deles com 33,33% exerce mediação imobiliária, o outro com 66,67% é remunerado mas não exerce mediação imobiliária, exerce engenharia civil noutra empresa - regime geral?

Colega coloque os seus exemplos, a ver se conseguimos "reabrir a discussão"...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #42 em: Fevereiro 03, 2015, 11:42:25 am »
Na minha opinião:
Mediação de seguros, 1 sócio - transparência fiscal - Correto
Serviços de veterinária e comércio de produtos veterinários, 1 sócio em 2014
Neste caso tem de saber a percentagem de serviços e a percentagem venda de produtos. Pode ficar no regime geral… Ver anexo da OTOC…
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #43 em: Fevereiro 03, 2015, 11:53:34 am »

Veja o exemplo para clinica veterinária em anexo..
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #44 em: Fevereiro 03, 2015, 12:01:22 pm »
Os serviços são 72%, e as vendas são 28%.
O que acha....
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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