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Regime transparência fiscal

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #45 em: Fevereiro 03, 2015, 12:11:44 pm »

Igual ou inferior a 75% dos rendimentos = Regime geral...

Os serviços são 72%, e as vendas são 28%.
O que acha....
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline IsabelFerreira

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #46 em: Fevereiro 03, 2015, 12:22:42 pm »
Bom dia a todos..

Tenho estado a ler este tópico e estou bastante confusa:

2 sócios, eng. civis vão abrir uma sociedade por quotas com dois CAE`S, um principal e outro secundário.

A maior parte dos serviços será de consultadoria a uma empresa de construção civil.

Vão estar enquadrados no regime de transparência fiscal?

Isa

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #47 em: Fevereiro 03, 2015, 12:25:38 pm »
Colega a exclusão do regime com base na % de vendas/ps, só pode ser determinada depois do final do ano. Não percebo como se enquadra o sócio na seg. social como independente.. ...
Teria de retificar os salários do ano inteiro??
Igual ou inferior a 75% dos rendimentos = Regime geral...

Os serviços são 72%, e as vendas são 28%.
O que acha....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #48 em: Fevereiro 03, 2015, 12:30:33 pm »
Depende da percentagem das vendas entre CAE principal e secundário...
Se a % da atividade principal for igual ou inferior a 75% cae no regime geral, se for superior a 75% cae na transparência fiscal...

Esta é a minha conclusão...
Salvo melhor opinião...

Bom dia a todos..

Tenho estado a ler este tópico e estou bastante confusa:

2 sócios, eng. civis vão abrir uma sociedade por quotas com dois CAE`S, um principal e outro secundário.

A maior parte dos serviços será de consultadoria a uma empresa de construção civil.

Vão estar enquadrados no regime de transparência fiscal?

Isa
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline IsabelFerreira

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #49 em: Fevereiro 03, 2015, 12:51:01 pm »
Vão iniciar actividade agora e segundo eles de inicio a facturação irá ser maior no CAE secundário, mas o objectivo é aos poucos isto se inverter.

No inicio opto por qual regime?

Agradecida pela ajuda.


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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #50 em: Fevereiro 03, 2015, 12:57:47 pm »
O enquadramento só é feito no final de cada ano, e é obrigatório e não opção... conforme os resultados das vendas desse ano...

Vão iniciar actividade agora e segundo eles de inicio a facturação irá ser maior no CAE secundário, mas o objectivo é aos poucos isto se inverter.

No inicio opto por qual regime?

Agradecida pela ajuda.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #51 em: Fevereiro 03, 2015, 01:26:32 pm »
É esse o problema...
Se o enquadramento é feito no final do ano, como se resolve a questão da segurança social?
É preciso enviar declaração de alterações a escolher o regime, ou é só no M22 que indico?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #52 em: Fevereiro 03, 2015, 02:15:40 pm »
Indica na modelom 22 e se cae no regime de transparencia fiscal junto com a modelo 3 envia o anexo SS...
Ver pagina 10 e 11...

É esse o problema...
Se o enquadramento é feito no final do ano, como se resolve a questão da segurança social?
É preciso enviar declaração de alterações a escolher o regime, ou é só no M22 que indico?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #53 em: Fevereiro 03, 2015, 02:23:30 pm »
Sim correto, mas implica retificar todos os recibos de vencimento feitos ao longo do ano não é?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #54 em: Fevereiro 03, 2015, 02:35:56 pm »

Nessa matéria tenha muitas dúvidas...
Os documetentos da OTCO dizem que não desconta para a seg. social o salário do sócio (artigo 133.º código contributivo), mas quem for sócio-gerênte? Se só sabemos o enquadramento do final de ano não me parece que tenha de retificar a seg. social!!!
Tenho muitas dúvidas de como é colocado em prática...
Se algum colega poder ajudar a esclarecer!!!  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #55 em: Fevereiro 03, 2015, 02:44:27 pm »
Também agradecia....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Glytch

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #56 em: Fevereiro 04, 2015, 12:23:20 am »
Estive a rever o tópico e tambem estou a analisar uma situação similar.

Concordo que o problema de enquadramento ser feito no final do exercicio cria problemas de SS e que não ha muito esclarecimento de como proceder junto da SS. Para esse ponto não consigo ajudar tambem estou a tentar obter esclarecimento s.
Em relação a redacção nova queria destacar
“desde que, cumulativamente, em qualquer dia do período de tributação”(agora esclarecido pela AT a 31 de Dezembro)
1)A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificament e previstas na lista constante do artigo 151.º do Código do IRS”

Para além da atividade, dever-se-á atender também, cumulativament e a:
(i) o número de sócios não seja superior a cinco,
(ii) nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público, e
(iii) pelo menos 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade

Ou seja, salvo melhor entendimento, se o capital social for detido por mais do que 5 socios, ou no caso de menos do que 5, um dos sócios detém pelo menos 26% e não exerce activdade através da sociedade já não cai no regime de transparencia fiscal.

O desafio esta agora em enquadrar os MOE e sócios gerentes a titulo de Segurança Social uma vez que são tratados como TI mas há um diferença temporal de enquadramento perante a AT (que se verifica a 31 de Dez) e perante a SS (que ainda não tenho certeza quando se realiza).

Hoje tentei por diversas vezes ligar para a SS mas não atendem. Quando obtiver mais esclarecimento s partilharei aqui.

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #57 em: Fevereiro 04, 2015, 09:30:49 am »
Pode dar a sua opinião nos exemplos dados no tópico?

Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #58 em: Fevereiro 04, 2015, 09:55:28 am »
Estive a ler bastante sobre o assunto e cheguei a esta conclusão...

Para ser enquadrado no regime transparência fiscal tem de preencher um destes requisitos (1) ou (2):
A.   REQUESITO 1
      1.   100% Atividades profissionais
      2.   100% sócios profissionais da atividade (remunerados)

B.   REQUESITO 2
        1.   A % de uma ou mais atividades constantes no artigo 151.º seja superior a 75%
        2.   Número de sócio não superior a 5
        3.   Nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público
        4.   Participação igual ou superior a 75% por profissionais que exercem a atividade (*)
(*) Concluo, que os profissionais não remunerados não contam para a participação dos 75%, pois não exercem…
Tem de preencher todos os requisitos do (1) ou do (2) se falhar algum cae no regime geral…
Sendo assim basta entrar a esposa como não remunerada com capital de 26% para cair no regime geral…
Como distinguimos os profissionais dos não profissionais?
Pela categoria profissional do recibo de vencimento, os não remunerados não exercem e não contam como profissionais e sim como não profissionais…
Salvo melhor opinião…

Obrigado colega “Glytch” pela participação na “discussão”…
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #59 em: Fevereiro 04, 2015, 10:10:05 am »
Conclusões para cada exemplo:

O exemplo do veterinário:
preenche o n.o 4 do requisito 2, mas não os outros - regime geral

exemplo do mediador de seguros
preenche o n.º 1 do requisito 1, mas o capital é 100% de um sócio apenas, que obviamente exerce mas ele não é remunerado pois recebe vencimento por outra empresa. - Regime geral

exemplo do mediador imobiliário
talvez preencha o requisito 1, mas apesar de ter 2 sócios-gerentes remunerados, um deles não exerce na prática a atividade de mediador imobiliário - Regime da Transparência fiscal?
em relação ao requisito 2, preenche o ponto 1, 2 e 3. A participação do sócio que efetivamente exerce, é de 33,33%....mas o outro apesar de não exercer é remunerado, será que conta como exercendo? - regime geral?

Agradecia que dessem as vossas opiniões sobre estes casos....

Obrigada pela vossa participação nesta "discussão"!

Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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