Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Regime transparência fiscal

91 Respostas    45.258 Visualizações

Iniciado por nunomv, Fevereiro 02, 2015, 10:06:52 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Shrek

Mesmo nos casos que haja apenas um sócio, por exemplo um TOC que tem uma unipessoal mas além disso a empresa presta serviços de
"explicações(matemática,iformática, contabilidade,etc), dá formações e palestras sobre determinados assuntos" e estes rendimentos representam
30% do rendimento da empresa, ora não cai no regime da transparencina fiscal pois a actividade de toc não excede os 75%.

Se tivesse sócios seria o mesmo. A sociedade poderá ter mais que um CAE/CIRS.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

nunomv


concordo...
O problema está nas atividades (com faturação)...
Não basta meter um sócio, tem de faturar para outras atividades... Uma atividade de faturação não chega, para fugir ao regime de transparência fiscal...
Este foi o meu entendimento...
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv


Outro ponto importante, quem cae no regime de transparência fiscal pode receber salário todos os meses, mas só desconta para IRS. O enquadramento na seg. social será pelo esclão de rendimentos... O custo do salário recebido ao longo do ano acresce no final de ano...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

ricardof.silva

Citação de: nunomv em Fevereiro 02, 2015, 05:29:23 PM
 Outro ponto importante, quem cae no regime de transparência fiscal pode receber salário todos os meses, mas só desconta para IRS. O enquadramento na seg. social será pelo esclão de rendimentos... O custo do salário recebido ao longo do ano acresce no final de ano...  ;)

Não haverá aqui confusão?

O que estas a dizer é referente a nome individual com contabilidade organizada?
O regime de transparência fiscal, só os resultados é que são imputados aos sócios pela percentagem, quer sejam distribuídos ou não.

Cmpts

RS

nunomv

Não...
Apesar de ainda ter algumas dúvidas de como colocar em prática...

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 02, 2015, 05:50:56 PM
Citação de: nunomv em Fevereiro 02, 2015, 05:29:23 PM
Outro ponto importante, quem cae no regime de transparência fiscal pode receber salário todos os meses, mas só desconta para IRS. O enquadramento na seg. social será pelo esclão de rendimentos... O custo do salário recebido ao longo do ano acresce no final de ano...  ;)

Não haverá aqui confusão?

O que estas a dizer é referente a nome individual com contabilidade organizada?
O regime de transparência fiscal, só os resultados é que são imputados aos sócios pela percentagem, quer sejam distribuídos ou não.

Cmpts

RS
Cumprimentos,
Nunomvs

ricardof.silva

Citação de: nunomv em Fevereiro 02, 2015, 06:02:13 PM
Não...
Apesar de ainda ter algumas dúvidas de como colocar em prática...

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 02, 2015, 05:50:56 PM
Citação de: nunomv em Fevereiro 02, 2015, 05:29:23 PM
Outro ponto importante, quem cae no regime de transparência fiscal pode receber salário todos os meses, mas só desconta para IRS. O enquadramento na seg. social será pelo esclão de rendimentos... O custo do salário recebido ao longo do ano acresce no final de ano...  ;)

Não haverá aqui confusão?

O que estas a dizer é referente a nome individual com contabilidade organizada?
O regime de transparência fiscal, só os resultados é que são imputados aos sócios pela percentagem, quer sejam distribuídos ou não.

Cmpts

RS

Sim, realmente pelo anexo, os rendimentos a nível de SS é como os independentes.

E como é isto comunicado à SS?

Cmpts

RS

nunomv


Como funciona extamente, não sei...
Sei que existem algumas dúvidas em relação ao enquadramento de quem tem funções de gerência e é remunerado por isso...
Veja o código contributivo, artigo 133.º n.º 1 alinea b)...

Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Conclusões acerca dos casos expostos??

Em relação à segurança social, em 2014 só sabemos se será tributado em transparência fiscal se até 30/12 ele não inscreveu mais nenhum sócio, não é?
Mas os salários já foram todos processados como se fosse um moe..... Os meus neurónios apresentaram a carta de demissão!
:(
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia,
Concordam com esta conclusão?

Para "fugir" ao regime de transparência fiscal a empresa terá de ter no minimo duas atividades com faturação e os sócios que não exercem funções na empresa não contam para a contagem da participação...

Está correto este entendimento?
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Sinceramente não sei, não tinha essa ideia antes desta "discussão".
Concordo que perante a segurança social, o tratamento a dar não é o de MOE, mas sim de TI, embora não perceba como irá funcionar....
Quanto às 2 atividades continuo na dúvida....
No exemplo do engenheiro, ele é remunerado pela empresa, mas não exerce mediação imobiliária. Ainda parece que não conta??
Citação de: nunomv em Fevereiro 03, 2015, 10:02:33 AM
Bom dia,
Concordam com esta conclusão?

Para "fugir" ao regime de transparência fiscal a empresa terá de ter no minimo duas atividades com faturação e os sócios que não exercem funções na empresa não contam para a contagem da participação...

Está correto este entendimento?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Sendo remunerado significa que exerce, o problema é mesmo só ter uma uma atividade (ativa)...
Mas pode sempre ser um entendimento errado meu, não tenho casos práticos neste regime...
Acho que os colegas já desistiram da discussão...  :(
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Parece-me que sim....
:(

Gostava de saber como fica porque tenho 3 empresas que podem estar nesta situação e não queria fazer asneiras:
- mediação de seguros, 1 sócio - transparência fiscal
- serviços de veterinária e comércio de produtos veterinários, 1 sócio em 2014, 2 sócios em 2015 - transparência fiscal em 2014 e em 2015, regime geral?
- mediação imobiliária, 2 sócios remunerados, 1 deles com 33,33% exerce mediação imobiliária, o outro com 66,67% é remunerado mas não exerce mediação imobiliária, exerce engenharia civil noutra empresa - regime geral?

Colega coloque os seus exemplos, a ver se conseguimos "reabrir a discussão"...
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Na minha opinião:
Mediação de seguros, 1 sócio - transparência fiscal - Correto
Serviços de veterinária e comércio de produtos veterinários, 1 sócio em 2014
Neste caso tem de saber a percentagem de serviços e a percentagem venda de produtos. Pode ficar no regime geral... Ver anexo da OTOC...
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv


Veja o exemplo para clinica veterinária em anexo..
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Os serviços são 72%, e as vendas são 28%.
O que acha....
Cumprimentos,
Débora Sousa