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Regime transparência fiscal

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #60 em: Fevereiro 04, 2015, 10:15:03 am »
Bom dia...

Nova análise aos exemplos da colega Débora…
1   - Mediação de seguros, 1 sócio
Transparência fiscal (REQUESITO 1)

2 - Serviços de veterinária e comércio de produtos veterinários, 1 sócio em 2014
Serviços 72% vendas 28%
Regime geral – não cumpre nem o requisito 1 nem o 2

3 - Serviços de veterinária e comércio de produtos veterinários, 2 sócio em 2015
Vai depender da % da venda de produtos e serviços em 2015. Os sócios são profissionais a exercer? Se um não for remunerado concluo que não exerce a profissão na sociedade por isso não conta para a participação dos 75%…

4 - Mediação imobiliária, 2 sócios remunerados, 1 deles com 33,33% exerce mediação imobiliária, o outro com 66,67% é remunerado mas não exerce mediação imobiliária, exerce engenharia civil noutra empresa - regime geral?
Regime geral – não cumpre nem o requisito 1 nem o 2

Salvo melhor opinião…
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #61 em: Fevereiro 04, 2015, 10:17:40 am »
Colega, parece-me que a sua resposta "cruzou-se" com a minha anterior?

Viu a mensagem antes da sua?

 :D
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #62 em: Fevereiro 04, 2015, 10:35:07 am »
Como de costume, não vi... (ups)   ;D

Agora para concluir só falta mesmo a questão da seg. Social...  ;)

Colega, parece-me que a sua resposta "cruzou-se" com a minha anterior?

Viu a mensagem antes da sua?

 :D
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline IsabelFerreira

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #63 em: Fevereiro 04, 2015, 10:49:00 am »
Bom dia,

Desculpem mas nesta área sinto-me um pouco confuso e como estou a iniciar com empresas não queria fazer asneiras.

Como disse o colega Nuno Faria, só é possível apurar no final do ano se cai ou não no regime de transparência fiscal.
Então,  uma empresa que inicia agora, entra para o regime geral e o sócio gerente faz descontos para a segurança social como trabalhador, paga 11% e a empresa 23,75%. certo?

No final, se cair no regime de transparência fiscal é que passa a fazer descontos como TI?
Nesta situação a empresa deixa de pagar os 23,75%?
O o valor pago pelo sócio como TI é aceite como gasto para a empresa?

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #64 em: Fevereiro 04, 2015, 10:59:55 am »
Mas, depois de ver a minha tentativa de conclusão, mantém a sua resposta?

Como de costume, não vi... (ups)   ;D

Agora para concluir só falta mesmo a questão da seg. Social...  ;)

Colega, parece-me que a sua resposta "cruzou-se" com a minha anterior?

Viu a mensagem antes da sua?

 :D
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Glytch

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #65 em: Fevereiro 04, 2015, 11:12:13 am »
Bom dia,

Obtive mais alguns esclarecimento s que gostava de partilhar (informação do call center da Ordem).

Para 2015 a analise não pode ser feita com a logica de 31 de Dezembro (se cai ou nao no regime de transparencia fiscal) mas sim ao fim de 183 dias nessas condições. identico a logica de residente/nao residente.

Para efeitos de SS não é claro quando classificam os socios gerentes ao abrigo de TI ou MOE. Conselho foi aplicar o mesmo principio da AT. Uma vez cumprido 183 dias nesse regime passará a ter de ser tratado como TI e até lá pode assumir o pressuposto (ora MOE se achamos que ao fim de 183 dias não ficara em regime de Transparencia Fiscal ou TI se achamos que ficará).

Espero ter ajudado.

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #66 em: Fevereiro 04, 2015, 11:16:09 am »
Obrigada pela partilha!

O problema agora prende-se com aqueles que só no final de 2014 detetou-se que seria TF e os salários foram sempre feitos no regime geral....

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #67 em: Fevereiro 04, 2015, 11:37:50 am »
Mantenho a opinião...

exemplo do mediador de seguros
preenche o n.º 1 do requisito 1, mas o capital é 100% de um sócio apenas, que obviamente exerce mas ele não é remunerado pois recebe vencimento por outra empresa. - Regime geral
Regime transparência fiscal…  Se ele não exercer, quem exerce?  Está é excluído de descontar para a seg.social… Salvo melhor opinião.

exemplo do mediador imobiliário
talvez preencha o requisito 1, mas apesar de ter 2 sócios-gerentes remunerados, um deles não exerce na prática a atividade de mediador imobiliário - Regime da Transparência fiscal?
Se não exerce na prática, não conta como profissional e cae no regime geral (quota 66,67%)… Pode ser remunerado com o cargo de administrativo… Salvo melhor opinião…

Este é o meu entendimento.. .

Mas, depois de ver a minha tentativa de conclusão, mantém a sua resposta?

Como de costume, não vi... (ups)   ;D

Agora para concluir só falta mesmo a questão da seg. Social...  ;)

Colega, parece-me que a sua resposta "cruzou-se" com a minha anterior?

Viu a mensagem antes da sua?

 :D
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #68 em: Fevereiro 04, 2015, 11:47:20 am »
Muito obrigada!  ;)

Mantenho a opinião...

exemplo do mediador de seguros
preenche o n.º 1 do requisito 1, mas o capital é 100% de um sócio apenas, que obviamente exerce mas ele não é remunerado pois recebe vencimento por outra empresa. - Regime geral
Regime transparência fiscal…  Se ele não exercer, quem exerce?  Está é excluído de descontar para a seg.social… Salvo melhor opinião. Concordo! Ele exerce, apenas não é remunerado!

exemplo do mediador imobiliário
talvez preencha o requisito 1, mas apesar de ter 2 sócios-gerentes remunerados, um deles não exerce na prática a atividade de mediador imobiliário - Regime da Transparência fiscal?
Se não exerce na prática, não conta como profissional e cae no regime geral (quota 66,67%)… Pode ser remunerado com o cargo de administrativo… Salvo melhor opinião… é remunerado como sócio-gerente (tal como o outro sócio).

Este é o meu entendimento.. .

Mas, depois de ver a minha tentativa de conclusão, mantém a sua resposta?

Como de costume, não vi... (ups)   ;D

Agora para concluir só falta mesmo a questão da seg. Social...  ;)

Colega, parece-me que a sua resposta "cruzou-se" com a minha anterior?

Viu a mensagem antes da sua?

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Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #69 em: Fevereiro 04, 2015, 11:49:40 am »
Bom dia,
Esta é a pergunta chave a ser feita à seg. social...
Infelizmente ainda não sei responder com certezas... Apesar de que se desconta como TI é aceite como gasto "o desconto".
Na minha opinião, se desconta como TI, ao ser remunerado não desconta para a seg. social só desconta para IRS... mas!!!! ficam sempre dúvidas...


Bom dia,

Desculpem mas nesta área sinto-me um pouco confuso e como estou a iniciar com empresas não queria fazer asneiras.

Como disse o colega Nuno Faria, só é possível apurar no final do ano se cai ou não no regime de transparência fiscal.
Então,  uma empresa que inicia agora, entra para o regime geral e o sócio gerente faz descontos para a segurança social como trabalhador, paga 11% e a empresa 23,75%. certo?

No final, se cair no regime de transparência fiscal é que passa a fazer descontos como TI?
Nesta situação a empresa deixa de pagar os 23,75%?
O o valor pago pelo sócio como TI é aceite como gasto para a empresa?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Eliana Andre

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #70 em: Fevereiro 04, 2015, 12:03:40 pm »
Bom dia
Também tenho uma situação semelhante ao primeiro caso:
Uma empresa mediadora de seguros com um único sócio gerente REMUNERADO, e tem um funcionário, esta ate agora em regime geral.
Sendo assim vai ter que passar para o regime de Transp.Fiscal????
A alteração  é feita no Modelo 22 este ano???? e qto á seg social o que é preciso fazer neste caso do sócio gerente ser remunerado???

Isto tá mto confuso pra mim.....


Obgda

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #71 em: Fevereiro 04, 2015, 12:18:07 pm »
Aqui a minha principal dúvida (por agora) é a questão temporal. Ou seja, se eu processei vencimentos de Janeiro a Dezembro (o meu caso que cai na TF não é remunerado e ainda bem), e só em Janeiro de 2015, quando tenho acesso a todos os dados do ano anterior, é que determinei que cai no regime da TF. Como faço em relação aos processamentos anteriores, com segurança social já paga etc....

Bom dia,
Esta é a pergunta chave a ser feita à seg. social...
Infelizmente ainda não sei responder com certezas... Apesar de que se desconta como TI é aceite como gasto "o desconto".
Na minha opinião, se desconta como TI, ao ser remunerado não desconta para a seg. social só desconta para IRS... mas!!!! ficam sempre dúvidas...


Bom dia,

Desculpem mas nesta área sinto-me um pouco confuso e como estou a iniciar com empresas não queria fazer asneiras.

Como disse o colega Nuno Faria, só é possível apurar no final do ano se cai ou não no regime de transparência fiscal.
Então,  uma empresa que inicia agora, entra para o regime geral e o sócio gerente faz descontos para a segurança social como trabalhador, paga 11% e a empresa 23,75%. certo?

No final, se cair no regime de transparência fiscal é que passa a fazer descontos como TI?
Nesta situação a empresa deixa de pagar os 23,75%?
O o valor pago pelo sócio como TI é aceite como gasto para a empresa?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #72 em: Fevereiro 04, 2015, 12:20:15 pm »
No meu caso, ele não é remunerado.
Pelo que diz, e supondo que a empresa tem só um CAE (mediação de seguros) e o sócio é apenas remunerado por esta empresa, então julgo que sim, que fica na TF. Aguarde opinião de outros colegas, porque este tema também é muito confuso para mim....
Bom dia
Também tenho uma situação semelhante ao primeiro caso:
Uma empresa mediadora de seguros com um único sócio gerente REMUNERADO, e tem um funcionário, esta ate agora em regime geral.
Sendo assim vai ter que passar para o regime de Transp.Fiscal????
A alteração  é feita no Modelo 22 este ano???? e qto á seg social o que é preciso fazer neste caso do sócio gerente ser remunerado???

Isto tá mto confuso pra mim.....


Obgda
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Glytch

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #73 em: Fevereiro 04, 2015, 01:35:34 pm »
No meu caso, ele não é remunerado.
Pelo que diz, e supondo que a empresa tem só um CAE (mediação de seguros) e o sócio é apenas remunerado por esta empresa, então julgo que sim, que fica na TF. Aguarde opinião de outros colegas, porque este tema também é muito confuso para mim....
Bom dia
Também tenho uma situação semelhante ao primeiro caso:
Uma empresa mediadora de seguros com um único sócio gerente REMUNERADO, e tem um funcionário, esta ate agora em regime geral.
Sendo assim vai ter que passar para o regime de Transp.Fiscal????
A alteração  é feita no Modelo 22 este ano???? e qto á seg social o que é preciso fazer neste caso do sócio gerente ser remunerado???

Isto tá mto confuso pra mim.....


Obgda

Atenção que ha alguns entendimentos que mediação de seguros é comissionista e cai no Art 151º do IRS. Se houver apenas um socio remunerado e prestar a sua actividade totalmente pela empresa há fortes probabilidades de cair no regime de transparencia fiscal.
Nao tenho no entanto acesso a parecer que enquadra Mediadores de Seguros como comissionistas mas ja me falaram nisso. Deixo o alerta para que os colegas analisem com cuidado.

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Offline nunomv

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Re: Regime transparência fiscal
« Responder #74 em: Fevereiro 04, 2015, 02:42:47 pm »
Sim, os mediadores de seguros caem no artigo 151.º (comissionistas), isso já está confirmado...

No meu caso, ele não é remunerado.
Pelo que diz, e supondo que a empresa tem só um CAE (mediação de seguros) e o sócio é apenas remunerado por esta empresa, então julgo que sim, que fica na TF. Aguarde opinião de outros colegas, porque este tema também é muito confuso para mim....
Bom dia
Também tenho uma situação semelhante ao primeiro caso:
Uma empresa mediadora de seguros com um único sócio gerente REMUNERADO, e tem um funcionário, esta ate agora em regime geral.
Sendo assim vai ter que passar para o regime de Transp.Fiscal????
A alteração  é feita no Modelo 22 este ano???? e qto á seg social o que é preciso fazer neste caso do sócio gerente ser remunerado???

Isto tá mto confuso pra mim.....


Obgda

Atenção que ha alguns entendimentos que mediação de seguros é comissionista e cai no Art 151º do IRS. Se houver apenas um socio remunerado e prestar a sua actividade totalmente pela empresa há fortes probabilidades de cair no regime de transparencia fiscal.
Nao tenho no entanto acesso a parecer que enquadra Mediadores de Seguros como comissionistas mas ja me falaram nisso. Deixo o alerta para que os colegas analisem com cuidado.
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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