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Regime transparência fiscal

91 Respostas    45.258 Visualizações

Iniciado por nunomv, Fevereiro 02, 2015, 10:06:52 AM

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nunomv

Bom dia...

Nova análise aos exemplos da colega Débora...
1   - Mediação de seguros, 1 sócio
Transparência fiscal (REQUESITO 1)

2 - Serviços de veterinária e comércio de produtos veterinários, 1 sócio em 2014
Serviços 72% vendas 28%
Regime geral – não cumpre nem o requisito 1 nem o 2

3 - Serviços de veterinária e comércio de produtos veterinários, 2 sócio em 2015
Vai depender da % da venda de produtos e serviços em 2015. Os sócios são profissionais a exercer? Se um não for remunerado concluo que não exerce a profissão na sociedade por isso não conta para a participação dos 75%...

4 - Mediação imobiliária, 2 sócios remunerados, 1 deles com 33,33% exerce mediação imobiliária, o outro com 66,67% é remunerado mas não exerce mediação imobiliária, exerce engenharia civil noutra empresa - regime geral?
Regime geral – não cumpre nem o requisito 1 nem o 2

Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Colega, parece-me que a sua resposta "cruzou-se" com a minha anterior?

Viu a mensagem antes da sua?

:D
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Como de costume, não vi... (ups)   ;D

Agora para concluir só falta mesmo a questão da seg. Social...  ;)

Citação de: debsousa em Fevereiro 04, 2015, 10:17:40 AM
Colega, parece-me que a sua resposta "cruzou-se" com a minha anterior?

Viu a mensagem antes da sua?

:D
Cumprimentos,
Nunomvs

IsabelFerreira

Bom dia,

Desculpem mas nesta área sinto-me um pouco confuso e como estou a iniciar com empresas não queria fazer asneiras.

Como disse o colega Nuno Faria, só é possível apurar no final do ano se cai ou não no regime de transparência fiscal.
Então,  uma empresa que inicia agora, entra para o regime geral e o sócio gerente faz descontos para a segurança social como trabalhador, paga 11% e a empresa 23,75%. certo?

No final, se cair no regime de transparência fiscal é que passa a fazer descontos como TI?
Nesta situação a empresa deixa de pagar os 23,75%?
O o valor pago pelo sócio como TI é aceite como gasto para a empresa?

debsousa

Mas, depois de ver a minha tentativa de conclusão, mantém a sua resposta?

Citação de: nunomv em Fevereiro 04, 2015, 10:35:07 AM
Como de costume, não vi... (ups)   ;D

Agora para concluir só falta mesmo a questão da seg. Social...  ;)

Citação de: debsousa em Fevereiro 04, 2015, 10:17:40 AM
Colega, parece-me que a sua resposta "cruzou-se" com a minha anterior?

Viu a mensagem antes da sua?

:D
Cumprimentos,
Débora Sousa

Glytch

Bom dia,

Obtive mais alguns esclarecimentos que gostava de partilhar (informação do call center da Ordem).

Para 2015 a analise não pode ser feita com a logica de 31 de Dezembro (se cai ou nao no regime de transparencia fiscal) mas sim ao fim de 183 dias nessas condições. identico a logica de residente/nao residente.

Para efeitos de SS não é claro quando classificam os socios gerentes ao abrigo de TI ou MOE. Conselho foi aplicar o mesmo principio da AT. Uma vez cumprido 183 dias nesse regime passará a ter de ser tratado como TI e até lá pode assumir o pressuposto (ora MOE se achamos que ao fim de 183 dias não ficara em regime de Transparencia Fiscal ou TI se achamos que ficará).

Espero ter ajudado.

debsousa

Obrigada pela partilha!

O problema agora prende-se com aqueles que só no final de 2014 detetou-se que seria TF e os salários foram sempre feitos no regime geral....

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Mantenho a opinião...

exemplo do mediador de seguros
preenche o n.º 1 do requisito 1, mas o capital é 100% de um sócio apenas, que obviamente exerce mas ele não é remunerado pois recebe vencimento por outra empresa. - Regime geral
Regime transparência fiscal...  Se ele não exercer, quem exerce?  Está é excluído de descontar para a seg.social... Salvo melhor opinião.

exemplo do mediador imobiliário
talvez preencha o requisito 1, mas apesar de ter 2 sócios-gerentes remunerados, um deles não exerce na prática a atividade de mediador imobiliário - Regime da Transparência fiscal?
Se não exerce na prática, não conta como profissional e cae no regime geral (quota 66,67%)... Pode ser remunerado com o cargo de administrativo... Salvo melhor opinião...

Este é o meu entendimento...

Citação de: debsousa em Fevereiro 04, 2015, 10:59:55 AM
Mas, depois de ver a minha tentativa de conclusão, mantém a sua resposta?

Citação de: nunomv em Fevereiro 04, 2015, 10:35:07 AM
Como de costume, não vi... (ups)   ;D

Agora para concluir só falta mesmo a questão da seg. Social...  ;)

Citação de: debsousa em Fevereiro 04, 2015, 10:17:40 AM
Colega, parece-me que a sua resposta "cruzou-se" com a minha anterior?

Viu a mensagem antes da sua?

:D
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Muito obrigada!  ;)

Citação de: nunomv em Fevereiro 04, 2015, 11:37:50 AM
Mantenho a opinião...

exemplo do mediador de seguros
preenche o n.º 1 do requisito 1, mas o capital é 100% de um sócio apenas, que obviamente exerce mas ele não é remunerado pois recebe vencimento por outra empresa. - Regime geral
Regime transparência fiscal...  Se ele não exercer, quem exerce?  Está é excluído de descontar para a seg.social... Salvo melhor opinião. Concordo! Ele exerce, apenas não é remunerado!

exemplo do mediador imobiliário
talvez preencha o requisito 1, mas apesar de ter 2 sócios-gerentes remunerados, um deles não exerce na prática a atividade de mediador imobiliário - Regime da Transparência fiscal?
Se não exerce na prática, não conta como profissional e cae no regime geral (quota 66,67%)... Pode ser remunerado com o cargo de administrativo... Salvo melhor opinião... é remunerado como sócio-gerente (tal como o outro sócio).

Este é o meu entendimento...

Citação de: debsousa em Fevereiro 04, 2015, 10:59:55 AM
Mas, depois de ver a minha tentativa de conclusão, mantém a sua resposta?

Citação de: nunomv em Fevereiro 04, 2015, 10:35:07 AM
Como de costume, não vi... (ups)   ;D

Agora para concluir só falta mesmo a questão da seg. Social...  ;)

Citação de: debsousa em Fevereiro 04, 2015, 10:17:40 AM
Colega, parece-me que a sua resposta "cruzou-se" com a minha anterior?

Viu a mensagem antes da sua?

:D
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia,
Esta é a pergunta chave a ser feita à seg. social...
Infelizmente ainda não sei responder com certezas... Apesar de que se desconta como TI é aceite como gasto "o desconto".
Na minha opinião, se desconta como TI, ao ser remunerado não desconta para a seg. social só desconta para IRS... mas!!!! ficam sempre dúvidas...


Citação de: IsabelFerreira em Fevereiro 04, 2015, 10:49:00 AM
Bom dia,

Desculpem mas nesta área sinto-me um pouco confuso e como estou a iniciar com empresas não queria fazer asneiras.

Como disse o colega Nuno Faria, só é possível apurar no final do ano se cai ou não no regime de transparência fiscal.
Então,  uma empresa que inicia agora, entra para o regime geral e o sócio gerente faz descontos para a segurança social como trabalhador, paga 11% e a empresa 23,75%. certo?

No final, se cair no regime de transparência fiscal é que passa a fazer descontos como TI?
Nesta situação a empresa deixa de pagar os 23,75%?
O o valor pago pelo sócio como TI é aceite como gasto para a empresa?
Cumprimentos,
Nunomvs

Eliana Andre

Bom dia
Também tenho uma situação semelhante ao primeiro caso:
Uma empresa mediadora de seguros com um único sócio gerente REMUNERADO, e tem um funcionário, esta ate agora em regime geral.
Sendo assim vai ter que passar para o regime de Transp.Fiscal????
A alteração  é feita no Modelo 22 este ano???? e qto á seg social o que é preciso fazer neste caso do sócio gerente ser remunerado???

Isto tá mto confuso pra mim.....


Obgda

debsousa

Aqui a minha principal dúvida (por agora) é a questão temporal. Ou seja, se eu processei vencimentos de Janeiro a Dezembro (o meu caso que cai na TF não é remunerado e ainda bem), e só em Janeiro de 2015, quando tenho acesso a todos os dados do ano anterior, é que determinei que cai no regime da TF. Como faço em relação aos processamentos anteriores, com segurança social já paga etc....

Citação de: nunomv em Fevereiro 04, 2015, 11:49:40 AM
Bom dia,
Esta é a pergunta chave a ser feita à seg. social...
Infelizmente ainda não sei responder com certezas... Apesar de que se desconta como TI é aceite como gasto "o desconto".
Na minha opinião, se desconta como TI, ao ser remunerado não desconta para a seg. social só desconta para IRS... mas!!!! ficam sempre dúvidas...


Citação de: IsabelFerreira em Fevereiro 04, 2015, 10:49:00 AM
Bom dia,

Desculpem mas nesta área sinto-me um pouco confuso e como estou a iniciar com empresas não queria fazer asneiras.

Como disse o colega Nuno Faria, só é possível apurar no final do ano se cai ou não no regime de transparência fiscal.
Então,  uma empresa que inicia agora, entra para o regime geral e o sócio gerente faz descontos para a segurança social como trabalhador, paga 11% e a empresa 23,75%. certo?

No final, se cair no regime de transparência fiscal é que passa a fazer descontos como TI?
Nesta situação a empresa deixa de pagar os 23,75%?
O o valor pago pelo sócio como TI é aceite como gasto para a empresa?
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

No meu caso, ele não é remunerado.
Pelo que diz, e supondo que a empresa tem só um CAE (mediação de seguros) e o sócio é apenas remunerado por esta empresa, então julgo que sim, que fica na TF. Aguarde opinião de outros colegas, porque este tema também é muito confuso para mim....
Citação de: Eliana Andre em Fevereiro 04, 2015, 12:03:40 PM
Bom dia
Também tenho uma situação semelhante ao primeiro caso:
Uma empresa mediadora de seguros com um único sócio gerente REMUNERADO, e tem um funcionário, esta ate agora em regime geral.
Sendo assim vai ter que passar para o regime de Transp.Fiscal????
A alteração  é feita no Modelo 22 este ano???? e qto á seg social o que é preciso fazer neste caso do sócio gerente ser remunerado???

Isto tá mto confuso pra mim.....


Obgda
Cumprimentos,
Débora Sousa

Glytch

Citação de: debsousa em Fevereiro 04, 2015, 12:20:15 PM
No meu caso, ele não é remunerado.
Pelo que diz, e supondo que a empresa tem só um CAE (mediação de seguros) e o sócio é apenas remunerado por esta empresa, então julgo que sim, que fica na TF. Aguarde opinião de outros colegas, porque este tema também é muito confuso para mim....
Citação de: Eliana Andre em Fevereiro 04, 2015, 12:03:40 PM
Bom dia
Também tenho uma situação semelhante ao primeiro caso:
Uma empresa mediadora de seguros com um único sócio gerente REMUNERADO, e tem um funcionário, esta ate agora em regime geral.
Sendo assim vai ter que passar para o regime de Transp.Fiscal????
A alteração  é feita no Modelo 22 este ano???? e qto á seg social o que é preciso fazer neste caso do sócio gerente ser remunerado???

Isto tá mto confuso pra mim.....


Obgda

Atenção que ha alguns entendimentos que mediação de seguros é comissionista e cai no Art 151º do IRS. Se houver apenas um socio remunerado e prestar a sua actividade totalmente pela empresa há fortes probabilidades de cair no regime de transparencia fiscal.
Nao tenho no entanto acesso a parecer que enquadra Mediadores de Seguros como comissionistas mas ja me falaram nisso. Deixo o alerta para que os colegas analisem com cuidado.

nunomv

Sim, os mediadores de seguros caem no artigo 151.º (comissionistas), isso já está confirmado...

Citação de: Glytch em Fevereiro 04, 2015, 01:35:34 PM
Citação de: debsousa em Fevereiro 04, 2015, 12:20:15 PM
No meu caso, ele não é remunerado.
Pelo que diz, e supondo que a empresa tem só um CAE (mediação de seguros) e o sócio é apenas remunerado por esta empresa, então julgo que sim, que fica na TF. Aguarde opinião de outros colegas, porque este tema também é muito confuso para mim....
Citação de: Eliana Andre em Fevereiro 04, 2015, 12:03:40 PM
Bom dia
Também tenho uma situação semelhante ao primeiro caso:
Uma empresa mediadora de seguros com um único sócio gerente REMUNERADO, e tem um funcionário, esta ate agora em regime geral.
Sendo assim vai ter que passar para o regime de Transp.Fiscal????
A alteração  é feita no Modelo 22 este ano???? e qto á seg social o que é preciso fazer neste caso do sócio gerente ser remunerado???

Isto tá mto confuso pra mim.....


Obgda

Atenção que ha alguns entendimentos que mediação de seguros é comissionista e cai no Art 151º do IRS. Se houver apenas um socio remunerado e prestar a sua actividade totalmente pela empresa há fortes probabilidades de cair no regime de transparencia fiscal.
Nao tenho no entanto acesso a parecer que enquadra Mediadores de Seguros como comissionistas mas ja me falaram nisso. Deixo o alerta para que os colegas analisem com cuidado.
Cumprimentos,
Nunomvs