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Regime transparência fiscal

91 Respostas    45.258 Visualizações

Iniciado por nunomv, Fevereiro 02, 2015, 10:06:52 AM

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nunomv


Aqui está um apontamento importante da OTOC...
Nota 2: Lembramos que as sociedades têm que ter as atividades para os quais foram constituídas previstas no objeto da sociedade;

Parece-me que tem de ter pelo menos duas atividades...

Envio em anexo um parecer das finanças, mas aqui não consigo ler tudo....
Colega Débora veja o ponto 41...

Cumprimentos,
Nunomvs

Shrek

Como disse a colega Mangovsky, se os rendimentos da actividade(s) profissional forem superiores a 75% então fica automáticamente enquadrado no regime de transparência fiscal. Terá que ter mais de 25% de rendimento de outra actividade.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

nunomv

A questão é mesmo essa...
Tem de ter outra atividade ativa para fugir ao regime de transparência fiscal...

CitaçãoVou tentar explicar melhor a minha dúvida:
1 - Para não cair no regime de transparência fiscal, basta:
a)   Dois sócios "marido" e "esposa" com quota de 50% cada...
a.   CAE atividade (comissionista)
2 - Para não cair no regime de transparência fiscal, basta:
a)   Dois sócios "marido" e "esposa" com quota de 50% cada...
a.   CAE atividade (comissionista) com 100% faturação
b.   CAE atividade (qualquer coisa) com 0% faturação
3 - Para não cair no regime de transparência fiscal, basta:
a)   Dois sócios "marido" e "esposa" com quota de 50% cada...
a.   CAE atividade (comissionista) com 90% faturação
b.   CAE atividade (qualquer coisa) com 10% faturação

Sendo assim, o exemplo 1 e 2 (pelo menos) cai no regime transparência fiscal...

É isso ou estou ainda mais baralhado?!

Citação de: Shrek em Fevereiro 02, 2015, 03:30:02 PM
Como disse a colega Mangovsky, se os rendimentos da actividade(s) profissional forem superiores a 75% então fica automáticamente enquadrado no regime de transparência fiscal. Terá que ter mais de 25% de rendimento de outra actividade.
Cumprimentos,
Nunomvs

ricardof.silva

Citação de: Shrek em Fevereiro 02, 2015, 03:30:02 PM
Como disse a colega Mangovsky, se os rendimentos da actividade(s) profissional forem superiores a 75% então fica automáticamente enquadrado no regime de transparência fiscal. Terá que ter mais de 25% de rendimento de outra actividade.

Boa tarde
Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art.151.º, 2 sócios, 50%profisional e 50%
outro Regime geral, retirado da OTOC "http://www.otoc.pt/fotos/editor2/transparenciafiscal-27dez.pdf".

Cmpts

RS

debsousa

 :-\ ::) :o
Eu li mas não percebi o que o colega quis me mostrar...


Citação de: nunomv em Fevereiro 02, 2015, 03:28:40 PM
Aqui está um apontamento importante da OTOC...
Nota 2: Lembramos que as sociedades têm que ter as atividades para os quais foram constituídas previstas no objeto da sociedade;

Parece-me que tem de ter pelo menos duas atividades...

Envio em anexo um parecer das finanças, mas aqui não consigo ler tudo....
Colega Débora veja o ponto 41...
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Mas como se verifica a atividade de cada um dos sócios. No exemplo que dei anteriormente, consideraria regime geral ou transparência fiscal?

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 02, 2015, 04:06:37 PM
Citação de: Shrek em Fevereiro 02, 2015, 03:30:02 PM
Como disse a colega Mangovsky, se os rendimentos da actividade(s) profissional forem superiores a 75% então fica automáticamente enquadrado no regime de transparência fiscal. Terá que ter mais de 25% de rendimento de outra actividade.

Boa tarde
Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art.151.º, 2 sócios, 50%profisional e 50%
outro Regime geral, retirado da OTOC "http://www.otoc.pt/fotos/editor2/transparenciafiscal-27dez.pdf".

Cmpts

RS
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Mas a 2ª atividade não fatura nada, isso não interfere?
O meu entendimento do doc. da OTOC é de duas atividades do artigo 151.º com faturação, se só fatura uma atividade cae na transparência fiscal. Ou estou errado?

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 02, 2015, 04:06:37 PM
Citação de: Shrek em Fevereiro 02, 2015, 03:30:02 PM
Como disse a colega Mangovsky, se os rendimentos da actividade(s) profissional forem superiores a 75% então fica automáticamente enquadrado no regime de transparência fiscal. Terá que ter mais de 25% de rendimento de outra actividade.

Boa tarde
Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art.151.º, 2 sócios, 50%profisional e 50%
outro Regime geral, retirado da OTOC "http://www.otoc.pt/fotos/editor2/transparenciafiscal-27dez.pdf".

Cmpts

RS
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

O n.º 41 diz que se um sócio de outras atividades mas não exerce na através da sociedade não conta para efeitos de contagem de participação...
Refiro-me ao engenheiro que deu no seu exemplo...

Citação de: debsousa em Fevereiro 02, 2015, 04:13:18 PM
Mas como se verifica a atividade de cada um dos sócios. No exemplo que dei anteriormente, consideraria regime geral ou transparência fiscal?

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 02, 2015, 04:06:37 PM
Citação de: Shrek em Fevereiro 02, 2015, 03:30:02 PM
Como disse a colega Mangovsky, se os rendimentos da actividade(s) profissional forem superiores a 75% então fica automáticamente enquadrado no regime de transparência fiscal. Terá que ter mais de 25% de rendimento de outra actividade.

Boa tarde
Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art.151.º, 2 sócios, 50%profisional e 50%
outro Regime geral, retirado da OTOC "http://www.otoc.pt/fotos/editor2/transparenciafiscal-27dez.pdf".

Cmpts

RS
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv


Já estou a suar e fazer suar, não... loool  :)
Tenham lá paciência comigo, não quero ficar com dúvidas...
Obrigado pelo vosso esforço, mas ainda não terminou...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Mas não tem de ter 2 atividades, acho eu....
Acho que pode ter 1 atividade, mas um dos sócios exerce-a e o outro não a exerce. Agora não sei como é que um dos sócios, sendo remunerado, prova que não exerce a atividade constante do objecto da empresa e constante da tabela 151º...


Citação de: nunomv em Fevereiro 02, 2015, 04:24:38 PM
Mas a 2ª atividade não fatura nada, isso não interfere?
O meu entendimento do doc. da OTOC é de duas atividades do artigo 151.º com faturação, se só fatura uma atividade cae na transparência fiscal. Ou estou errado?

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 02, 2015, 04:06:37 PM
Citação de: Shrek em Fevereiro 02, 2015, 03:30:02 PM
Como disse a colega Mangovsky, se os rendimentos da actividade(s) profissional forem superiores a 75% então fica automáticamente enquadrado no regime de transparência fiscal. Terá que ter mais de 25% de rendimento de outra actividade.

Boa tarde
Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art.151.º, 2 sócios, 50%profisional e 50%
outro Regime geral, retirado da OTOC "http://www.otoc.pt/fotos/editor2/transparenciafiscal-27dez.pdf".

Cmpts

RS
Cumprimentos,
Débora Sousa

ricardof.silva

Citação de: nunomv em Fevereiro 02, 2015, 04:24:38 PM
Mas a 2ª atividade não fatura nada, isso não interfere?
O meu entendimento do doc. da OTOC é de duas atividades do artigo 151.º com faturação, se só fatura uma atividade cae na transparência fiscal. Ou estou errado?

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 02, 2015, 04:06:37 PM
Citação de: Shrek em Fevereiro 02, 2015, 03:30:02 PM
Como disse a colega Mangovsky, se os rendimentos da actividade(s) profissional forem superiores a 75% então fica automáticamente enquadrado no regime de transparência fiscal. Terá que ter mais de 25% de rendimento de outra actividade.

Veja esta situação:
Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art. 151.º, 2 sócios, 75%profisional e 25%outro Transparência Fiscal

ou

Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art.151.º,2 sócios,74%profisional e 26% outro Regime Geral.

ou

Uma sociedade que exerce 80% de actividades da lista anexo ao art.151.º, 2 sócios, 80%profisional e 20%, outro Transparência Fiscal

A minha interpretação pode ser errada, mas a percentagem das actividades refere-se a ter um rendimento da lista, e interpreto que sendo 2 sócios 50%50% no capital, mas a remuneração seja 100% da lista é enquadrado no regime geral.

Se a minha interpretação estiver errada, gostava que me esclarecessem também.

Cmpts

RS

debsousa

Peço desculpa a ignorância, mas está a dizer que cai no regime da transparência fiscal porque não conta para efeitos de participação??
::) :'(
Citação de: nunomv em Fevereiro 02, 2015, 04:29:31 PM
O n.º 41 diz que se um sócio de outras atividades mas não exerce na através da sociedade não conta para efeitos de contagem de participação...
Refiro-me ao engenheiro que deu no seu exemplo...

Citação de: debsousa em Fevereiro 02, 2015, 04:13:18 PM
Mas como se verifica a atividade de cada um dos sócios. No exemplo que dei anteriormente, consideraria regime geral ou transparência fiscal?

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 02, 2015, 04:06:37 PM
Citação de: Shrek em Fevereiro 02, 2015, 03:30:02 PM
Como disse a colega Mangovsky, se os rendimentos da actividade(s) profissional forem superiores a 75% então fica automáticamente enquadrado no regime de transparência fiscal. Terá que ter mais de 25% de rendimento de outra actividade.

Boa tarde
Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art.151.º, 2 sócios, 50%profisional e 50%
outro Regime geral, retirado da OTOC "http://www.otoc.pt/fotos/editor2/transparenciafiscal-27dez.pdf".

Cmpts

RS
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Pela leitura que faço não conta, sendo assim dá 100% atividade e 100% capital...
Mas, é só o meu entendimento...

quote author=debsousa link=topic=20829.msg131722#msg131722 date=1422895378]
Peço desculpa a ignorância, mas está a dizer que cai no regime da transparência fiscal porque não conta para efeitos de participação??
::) :'(
Citação de: nunomv em Fevereiro 02, 2015, 04:29:31 PM
O n.º 41 diz que se um sócio de outras atividades mas não exerce na através da sociedade não conta para efeitos de contagem de participação...
Refiro-me ao engenheiro que deu no seu exemplo...

Citação de: debsousa em Fevereiro 02, 2015, 04:13:18 PM
Mas como se verifica a atividade de cada um dos sócios. No exemplo que dei anteriormente, consideraria regime geral ou transparência fiscal?

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 02, 2015, 04:06:37 PM
Citação de: Shrek em Fevereiro 02, 2015, 03:30:02 PM
Como disse a colega Mangovsky, se os rendimentos da actividade(s) profissional forem superiores a 75% então fica automáticamente enquadrado no regime de transparência fiscal. Terá que ter mais de 25% de rendimento de outra actividade.

Boa tarde
Uma sociedade que exerce a 100% actividades da lista anexo ao art.151.º, 2 sócios, 50%profisional e 50%
outro Regime geral, retirado da OTOC "http://www.otoc.pt/fotos/editor2/transparenciafiscal-27dez.pdf".

Cmpts

RS
[/quote]
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

 :o :o

Please, alguém que ajude a sairmos desta baralhada!
Estou confusa e indecisa.
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Outro exemplo:
Uma sociedade veterinária (100% de faturação é da atividade de veterinária), um sócio é contabilista (de outra sociedade) com 26%, e o outro é veterinário com 74%.
Cai no regime da transparência fiscal?

Cumprimentos,
Débora Sousa