collapse

Pesquisa



despedimento parte do trabalhador

  • 2 Respostas
  • 2380 Visualizações
*

Offline vera dias

  • ****
  • 203
  • 1
  • Sexo: Feminino
despedimento parte do trabalhador
« em: Junho 29, 2015, 11:51:33 am »
Bom dia colegas,

gostaria da v/ opinião .

um funcionário quer sair da empresa a 31 de julho ainda só gozou 4 dias de ferias mas quer dar o aviso prévio há entidade mas desde que os 18 dias que tem direito a ferias conte para os 30 dias que tem de dar a casa para sair, tem contrato efetivo desde 11/08/2014 ou seja tem de dar 12 dias se não estou em erro e sendo assim quando é que tem de enviar a carta e qual os valores que tem direito o sub de natal e ferias estão a ser pagos por duodecimos ficaram divididos pelos 12 meses os 2 sub.

Alguém consegue ajudar?

Obrigada

Re: despedimento parte do trabalhador
« Responder #1 em: Junho 29, 2015, 02:22:30 pm »
Boa tarde,

Não sei se percebi bem, contudo vou tentar dar a minha opinião.

O contrato iniciou-se a 11/08/2014 e é para cessar a 31/07/2015.
1º Aviso prévio - A entidade deverá receber a carta de denúncia do contrato com a antecedência de 30 dias, por isso deverá receber a carta até 30/06/2015;
2º Direito a férias - O contrato de trabalho cessa em 31/07/2015, ano subsequente ao da admissão (11/08/2014). Por isso, o trabalhador tem direito a um período global de férias proporcional à duração do contrato (11,5 meses), ou seja em minha opinião, 21 dias úteis, no total –(Cfr. Artº 245º, nº 3, do Código do Trabalho). Assim, como já gozou 4 dias restam-lhe 17 dias úteis, o que significa que iria trabalhar até 8/07/2015 inclusive.

Espero ter ajudado a algo...

*

Offline vera dias

  • ****
  • 203
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: despedimento parte do trabalhador
« Responder #2 em: Junho 29, 2015, 02:28:48 pm »
Boa tarde,

Não sei se percebi bem, contudo vou tentar dar a minha opinião.

O contrato iniciou-se a 11/08/2014 e é para cessar a 31/07/2015.
1º Aviso prévio - A entidade deverá receber a carta de denúncia do contrato com a antecedência de 30 dias, por isso deverá receber a carta até 30/06/2015;
2º Direito a férias - O contrato de trabalho cessa em 31/07/2015, ano subsequente ao da admissão (11/08/2014). Por isso, o trabalhador tem direito a um período global de férias proporcional à duração do contrato (11,5 meses), ou seja em minha opinião, 21 dias úteis, no total –(Cfr. Artº 245º, nº 3, do Código do Trabalho). Assim, como já gozou 4 dias restam-lhe 17 dias úteis, o que significa que iria trabalhar até 8/07/2015 inclusive.

Espero ter ajudado a algo...

Sim ajudou e muito mas a carta então não chega amanha mas pronto o conceito é este e o que é que ele tem direito a receber ainda de subsídios?

Obrigada anasofiape

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
2780 Visualizações
Última mensagem Novembro 22, 2011, 08:08:43 pm
por JOAOPIMENTA
4 Respostas
5219 Visualizações
Última mensagem Junho 27, 2013, 10:18:46 am
por Saraimc
1 Respostas
2696 Visualizações
Última mensagem Julho 29, 2013, 02:45:37 am
por lostgnu
22 Respostas
11780 Visualizações
Última mensagem Setembro 18, 2014, 12:11:31 am
por rcca
4 Respostas
3035 Visualizações
Última mensagem Setembro 03, 2015, 11:38:48 am
por ricardof.silva

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Contabilizar despesas com alimentação - prestadores de serviços por Contabilistas.net
[Hoje às 10:42:22 am]


Subscrição de titulos de Capital por uma IPSS por CFERNANDES
[Janeiro 29, 2026, 03:50:31 pm]


Instalação Pomar por ccdiana
[Janeiro 28, 2026, 10:37:57 am]


talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 [30] 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.