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Teste diário 16MAI16

185 Respostas    7.545 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 16, 2016, 04:27:35 PM

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Sofiasilcam

Bom dia,

1- a)
2- d)
3- a)
4- d)

Obrigada,

IreneAlegria

Teste 16 Maio
1. c)
2. d)
3. a)
4. d)

jdomingos


Sara Goulart


catarina17

Boa tarde  ;D

1. c)
2. d)
3. a)
4. d) 27500*0.25=6875
        6875*0.275 (circ art 88 n3 b)) = 1890.63

lenao20

boa noite :)
1-b)
2-d)
3-a)
4-d)
27500 x 25 %= 6875 x 27,5 % = 1890,63

Juja

Bom dia,

A minha proposta de resoluções:
1-c) Art.º2, nº3, b) nº2 - CIRS
2-d) Art.º88, nº1 - CIRC
3-b) DL 347/85
4-d) Art.º88, nº3, b) - CIRC

Bom estudo!
Cumprimentos
Eugénia Mª Jesus

CF10251


Celinerfranco

Boa tarde,

As minhas respostas são:

1- c) art 2 n.º 3 b) 2) IRS
2- d) art 88 n.º 1 IRC
3- a) art 6 a) IVA (surgiu-me dúvidas entre a a) e a b)
4- d) art 88 n.º 3 c) 27.500€*25%= 6.875€ --- 6.875€*27,5%= 1.890,63€

Gongaz12

Boa Tarde,

1) c
2) d
3) a
4) d



claudia

Boa noite :)

1 – Não estão sujeitos a retenção na fonte:
c)   O subsídio de refeição no valor de 6€/dia, pago em espécie
Artigo 2º nº 3, al. b)nº2 - CIRS

2 – Estão sujeitos a tributação autónoma:
d)   As despesas não documentadas
Artigo 88º nº 1 - CIRC

3 - Os serviços de advocacia, prestados por uma empresa situada no continente a outra empresa situada na Região Autónoma da Madeira:
b) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor na Madeira

4 - A sociedade BETA, Lda. adquiriu em julho de 2015, uma viatura ligeira de passageiros no valor de 27.500€. O volume de negócios ascendeu a 150.000€ e obteve um lucro tributável de 10.000€. A taxa de amortização utilizada para estas viaturas é de 25%, taxa máxima prevista no Decreto Regulamentar 25/2009.
O valor da tributação autónoma relativa à amortização do ano 2015 é de:
d) 1.890,63€
Artigo 88 º nº 3 al. b) - CIRC
27500*.25=6875*.275=1890.63
Contudo , fica a duvida se não deveríamos considerar só as amortizações de Julho a Dezembro ???
6875/12=572.92*6=3437.5*.275=945.31€
???


Cumprimentos!
Claudia Santos

Patricia Henriques


hugo.mrqs

Boa noite Cláudia,

Relativamente à questão 4 penso que não pode haver dúvidas ;) nestas questões relativas a depreciações/amortizações, a menos que o enunciado da questão refira expressamente que a empresa adota o regime de duodécimos, devemos considerar sempre um ano inteiro de depreciações/amortizações.

Bom estudo.

Citação de: claudia em Maio 21, 2016, 10:32:05 PM
Boa noite :)

1 – Não estão sujeitos a retenção na fonte:
c)   O subsídio de refeição no valor de 6€/dia, pago em espécie
Artigo 2º nº 3, al. b)nº2 - CIRS

2 – Estão sujeitos a tributação autónoma:
d)   As despesas não documentadas
Artigo 88º nº 1 - CIRC

3 - Os serviços de advocacia, prestados por uma empresa situada no continente a outra empresa situada na Região Autónoma da Madeira:
b) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor na Madeira

4 - A sociedade BETA, Lda. adquiriu em julho de 2015, uma viatura ligeira de passageiros no valor de 27.500€. O volume de negócios ascendeu a 150.000€ e obteve um lucro tributável de 10.000€. A taxa de amortização utilizada para estas viaturas é de 25%, taxa máxima prevista no Decreto Regulamentar 25/2009.
O valor da tributação autónoma relativa à amortização do ano 2015 é de:
d) 1.890,63€
Artigo 88 º nº 3 al. b) - CIRC
27500*.25=6875*.275=1890.63
Contudo , fica a duvida se não deveríamos considerar só as amortizações de Julho a Dezembro ???
6875/12=572.92*6=3437.5*.275=945.31€
???
Cumprimentos,
Hugo Marques

jessicasilva10230


MAGALHÃES

Questão 1)C
Questão 2) D
Questão 3) B´
Questão 4) D