collapse

Pesquisa



Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador

  • 6 Respostas
  • 2895 Visualizações
Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador
« em: Setembro 24, 2018, 05:15:44 pm »
Boa tarde,

Alguém me consegue dizer o que tenho a receber no caso de Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Já agora formulas para os cálculos?
Já falei com diversas pessoas que me dão diversas formulas e ao que parece o simulador da ACT não está correcto. Segundo me disseram o calculo dos proporcionais de férias e Sub de Natal é feita de forma diferente.

Obrigada pela atenção

*

Offline IsaRocha

  • ***
  • 78
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador
« Responder #1 em: Setembro 25, 2018, 10:08:17 am »
Bom dia Raquel

Sendo cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, terá direito a:

- vencimento do mês de cessação
- férias vencidas e não gozadas
- proporcionais de subsídio de férias e subsídio de natal

Atentamente.

Boa tarde,

Alguém me consegue dizer o que tenho a receber no caso de Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Já agora formulas para os cálculos?
Já falei com diversas pessoas que me dão diversas formulas e ao que parece o simulador da ACT não está correcto. Segundo me disseram o calculo dos proporcionais de férias e Sub de Natal é feita de forma diferente.

Obrigada pela atenção
Atentamente
Isabel Rocha

*

Offline vsanto

  • ****
  • 471
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador
« Responder #2 em: Setembro 25, 2018, 10:09:44 am »
O simulador do ACT até costuma estar correto. A única coisa que deve ter em atenção é quando o contrato termina no ano seguinte ao de admissão. Aí deve colocar os valores recebidos ou férias gozadas desde o inicio do contrato.

Re: Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador
« Responder #3 em: Setembro 25, 2018, 05:05:20 pm »
Boa tarde,

Estou efectiva e já não tenho mais férias para gozar este ano.
Como consigo calcular as - os proporcionais de subsídio de férias e subsídio de natal?
Já me falaram em 2 dias por cada mês de trabalho, outros em 2 dias e meio. Para esta conta necessito apenas do valor que ganho ao dia?

Obrigada pela atenção

Bom dia Raquel

Sendo cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, terá direito a:

- vencimento do mês de cessação
- férias vencidas e não gozadas
- proporcionais de subsídio de férias e subsídio de natal

Atentamente.

Boa tarde,

Alguém me consegue dizer o que tenho a receber no caso de Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Já agora formulas para os cálculos?
Já falei com diversas pessoas que me dão diversas formulas e ao que parece o simulador da ACT não está correcto. Segundo me disseram o calculo dos proporcionais de férias e Sub de Natal é feita de forma diferente.

Obrigada pela atenção

Re: Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador
« Responder #4 em: Setembro 25, 2018, 05:10:13 pm »
Boa tarde,

Estou efectiva. Contrato iniciado em 2012.
Gostava mesmo de saber como é que o simulador chega aquele resultado.

Obrigada pela atenção

O simulador do ACT até costuma estar correto. A única coisa que deve ter em atenção é quando o contrato termina no ano seguinte ao de admissão. Aí deve colocar os valores recebidos ou férias gozadas desde o inicio do contrato.

*

Offline Rosamar

  • ***
  • 167
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador
« Responder #5 em: Setembro 26, 2018, 09:37:30 am »
Boa tarde,

Estou efectiva. Contrato iniciado em 2012.
Gostava mesmo de saber como é que o simulador chega aquele resultado.

Obrigada pela atenção

O simulador do ACT até costuma estar correto. A única coisa que deve ter em atenção é quando o contrato termina no ano seguinte ao de admissão. Aí deve colocar os valores recebidos ou férias gozadas desde o inicio do contrato.

Bom dia,

Eu penso que o simulador do ACT no cálculo dos proporcionais das férias, subsídio de férias e de natal, faz os cálculos numa base de 365 dias (SB/365*Nº dias seguidos trabalhados), experimente desta forma e depois confirme se chega aos valores deles.
Eu quando faço o cálculo dos proporcionais, só faço o subsídio de natal com base de 365, e as férias e subsídio de férias na base de 2 dias por cada mês de trabalho.


*

Offline paulalage

  • *****
  • 1194
  • 49
  • Sexo: Feminino
Re: Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador
« Responder #6 em: Setembro 26, 2018, 10:47:37 am »
Boa tarde,

Alguém me consegue dizer o que tenho a receber no caso de Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Já agora formulas para os cálculos?
Já falei com diversas pessoas que me dão diversas formulas e ao que parece o simulador da ACT não está correcto. Segundo me disseram o calculo dos proporcionais de férias e Sub de Natal é feita de forma diferente.

Obrigada pela atenção

Bom dia colega,

Ligue p.f. para a linha do Ministério do Trabalho-210495286
 
e ponha a questão.....el es costumam ser eficientes!
Cumprimentos,
Paula Lage

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
2070 Visualizações
Última mensagem Julho 29, 2013, 02:45:37 am
por lostgnu
5 Respostas
3894 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 05, 2014, 10:29:05 am
por debsousa
4 Respostas
2325 Visualizações
Última mensagem Outubro 01, 2014, 10:58:02 am
por Shrek
0 Respostas
1861 Visualizações
Última mensagem Agosto 04, 2015, 02:38:54 pm
por LENEX195
1 Respostas
2089 Visualizações
Última mensagem Dezembro 17, 2020, 09:16:15 am
por Cláudia_Magalhães

Mensagens recentes

Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Hoje às 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.