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Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador

6 Respostas    4.846 Visualizações

Iniciado por Raquel Piedade, Setembro 24, 2018, 05:15:44 PM

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Raquel Piedade

Boa tarde,

Alguém me consegue dizer o que tenho a receber no caso de Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Já agora formulas para os cálculos?
Já falei com diversas pessoas que me dão diversas formulas e ao que parece o simulador da ACT não está correcto. Segundo me disseram o calculo dos proporcionais de férias e Sub de Natal é feita de forma diferente.

Obrigada pela atenção

IsaRocha

Bom dia Raquel

Sendo cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, terá direito a:

- vencimento do mês de cessação
- férias vencidas e não gozadas
- proporcionais de subsídio de férias e subsídio de natal

Atentamente.

Citação de: Raquel Piedade em Setembro 24, 2018, 05:15:44 PM
Boa tarde,

Alguém me consegue dizer o que tenho a receber no caso de Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Já agora formulas para os cálculos?
Já falei com diversas pessoas que me dão diversas formulas e ao que parece o simulador da ACT não está correcto. Segundo me disseram o calculo dos proporcionais de férias e Sub de Natal é feita de forma diferente.

Obrigada pela atenção
Atentamente
Isabel Rocha

vsanto

O simulador do ACT até costuma estar correto. A única coisa que deve ter em atenção é quando o contrato termina no ano seguinte ao de admissão. Aí deve colocar os valores recebidos ou férias gozadas desde o inicio do contrato.

Raquel Piedade

Boa tarde,

Estou efectiva e já não tenho mais férias para gozar este ano.
Como consigo calcular as - os proporcionais de subsídio de férias e subsídio de natal?
Já me falaram em 2 dias por cada mês de trabalho, outros em 2 dias e meio. Para esta conta necessito apenas do valor que ganho ao dia?

Obrigada pela atenção

Citação de: IsaRocha em Setembro 25, 2018, 10:08:17 AM
Bom dia Raquel

Sendo cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, terá direito a:

- vencimento do mês de cessação
- férias vencidas e não gozadas
- proporcionais de subsídio de férias e subsídio de natal

Atentamente.

Citação de: Raquel Piedade em Setembro 24, 2018, 05:15:44 PM
Boa tarde,

Alguém me consegue dizer o que tenho a receber no caso de Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Já agora formulas para os cálculos?
Já falei com diversas pessoas que me dão diversas formulas e ao que parece o simulador da ACT não está correcto. Segundo me disseram o calculo dos proporcionais de férias e Sub de Natal é feita de forma diferente.

Obrigada pela atenção

Raquel Piedade

Boa tarde,

Estou efectiva. Contrato iniciado em 2012.
Gostava mesmo de saber como é que o simulador chega aquele resultado.

Obrigada pela atenção

Citação de: vsanto em Setembro 25, 2018, 10:09:44 AM
O simulador do ACT até costuma estar correto. A única coisa que deve ter em atenção é quando o contrato termina no ano seguinte ao de admissão. Aí deve colocar os valores recebidos ou férias gozadas desde o inicio do contrato.

Rosamar

Citação de: Raquel Piedade em Setembro 25, 2018, 05:10:13 PM
Boa tarde,

Estou efectiva. Contrato iniciado em 2012.
Gostava mesmo de saber como é que o simulador chega aquele resultado.

Obrigada pela atenção

Citação de: vsanto em Setembro 25, 2018, 10:09:44 AM
O simulador do ACT até costuma estar correto. A única coisa que deve ter em atenção é quando o contrato termina no ano seguinte ao de admissão. Aí deve colocar os valores recebidos ou férias gozadas desde o inicio do contrato.

Bom dia,

Eu penso que o simulador do ACT no cálculo dos proporcionais das férias, subsídio de férias e de natal, faz os cálculos numa base de 365 dias (SB/365*Nº dias seguidos trabalhados), experimente desta forma e depois confirme se chega aos valores deles.
Eu quando faço o cálculo dos proporcionais, só faço o subsídio de natal com base de 365, e as férias e subsídio de férias na base de 2 dias por cada mês de trabalho.


paulalage

Citação de: Raquel Piedade em Setembro 24, 2018, 05:15:44 PM
Boa tarde,

Alguém me consegue dizer o que tenho a receber no caso de Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador.
Já agora formulas para os cálculos?
Já falei com diversas pessoas que me dão diversas formulas e ao que parece o simulador da ACT não está correcto. Segundo me disseram o calculo dos proporcionais de férias e Sub de Natal é feita de forma diferente.

Obrigada pela atenção

Bom dia colega,

Ligue p.f. para a linha do Ministério do Trabalho-210495286
e ponha a questão.....eles costumam ser eficientes!
Cumprimentos,
Paula Lage