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81 Respostas    42.753 Visualizações

Iniciado por andrefdp, Novembro 26, 2018, 09:52:44 AM

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emilia2018

Bom dia,
Eu não fiquei aprovada no exame com a nota de 9.20, contestei a questão 7,21 e 45 e também não foram aceites :'(, boa sorte para todos

ET




Citação de: Daniela Dinis em Janeiro 10, 2019, 12:13:01 PM
Bom dia,

Eu contestei as questões 13 e 19 e não foi aceite.

Boa sorte a vocês :)

mariana822


lomlom

Bom dia Caros Colegas,

Ainda podem recorrer da decisão para o bastonário!

Daniela Dinis

Bom dia,

E como é que recorro para a bastonária?

Obrigada

emilia2018

Bom dia,
É melhor ligar para a ordem, e a indicação que tenho é que a contestação deve ser diferente da que foi enviada para o júri de exame, deve ser mais reforçada.

ET

Citação de: Daniela Dinis em Janeiro 11, 2019, 09:25:42 AM
Bom dia,

E como é que recorro para a bastonária?

Obrigada

GonçaloDinis

De relembrar que têm 10 dias úteis para o recurso ao bastonário.

mariana822

Já todos receberam resposta ao pedido de revisão de prova?alguem sabe se a questão 50 foi aceite pela ordem?

GonçaloDinis

Citação de: marianateosilva em Janeiro 12, 2019, 04:31:47 PM
Já todos receberam resposta ao pedido de revisão de prova?alguem sabe se a questão 50 foi aceite pela ordem?

Ainda nao recebi nada... Pensava que ia receber ontem, mas ainda nao

mariana822

Estou na mesma situação, também ainda não recebi nenhuma resposta

MonicaCarvalho

Citação de: mariana822 em Janeiro 12, 2019, 04:31:47 PM
Já todos receberam resposta ao pedido de revisão de prova?alguem sabe se a questão 50 foi aceite pela ordem?
já recebi carta e a 50 não foi aceite. :(

mariana822

Só nos resta recorrer a bastonária

GonçaloDinis

Tambem recebi hoje a carta e nao foi aceite.
Na resposta da ordem simplesmente diz que o contabilista certificado"deve" contactar e que "não se trata de uma opção ou faculdade mas de um dever legal de natureza estatutária e deontológica". e nada mais, nem se quer fundamentam.

Será que dá para contestar à bastonária com a mesma logica de que o "deve" não transmite obrigação e o CC apenas é obrigado/responsável pela dívidas que existam ao CC anterior?

Ou então referir que nao cumpriram o prazo dos 20 dias?

mariana822

Também vou contestar segundo a argumentação que vier na carta, mas se realmente é isso que dizem então o deve em nada significa obriga

GonçaloDinis

Depois do trabalho em elaborar a contestação, receber uma carta da ordem apenas a dizer que "é assim e pronto" revela pouco empenho/interesse por parte deles.
Vou continuar a afirmar que o "deve" não obriga ao contacto e que a argumentação do presidente do juri, ou a ausência dela, não é suficiente para convencer que realmente é obrigatório o contacto com o CC anterior de acordo com o estatuto e código deontológico.

mariana822

Sim concordo, a resposta em nada justifica a contestação!