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Exame 13 Março 2010

145 Respostas    57.241 Visualizações

Iniciado por Cátia Cunha, Setembro 14, 2010, 10:00:54 AM

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Filipe Ribeiro


jmendes

Boa tarde,


Ninguem tem a resolução do exame todo de 13 de Março de 2010?


Obrigado,




jmendes


Boa Tarde,


Em relação a esta resposta penso que já não esta valida pois no meu CSC já esta revogado o art 202 nª2 e o artigo 277 nª 2 refere que é 70% estarei correcto? ou o meu codigo é que poderá estar desactualizado? já estou a ficar com algum receio...  :o


Obrigado,


Jmendes
Citação de: Paulo em Setembro 23, 2010, 02:23:46 PM
Cara colega, é essa porque:

Por força dos Nº 2 do Art 202 do codigo das sociedades comerciais (CSC) e do Nº 2 do Artº 277 do referido codigo, o valor a diferir é no máximo de 50% das entradas, (exceptuando o PE) este não é diferivel. (PE = Premio de emissão)

Valor nominal = 10000€ logo o diferimento máximo (50%) igual a 5000€
Valor do Prémio de emissão = 5000€, sendo que este não é possivel diferir por disposto legal acima referido.



Citação de: kunhita em Setembro 23, 2010, 02:13:14 PM
QUESTÃO 14.:
Questionado sobre a operação de aumento de capital projectada, o TOC da XCRITOR informou correctamente que o novo sócio poderá diferir no máximo a entrega à sociedade da quantia de:
Resposta certa: b) 5.000€.

Alguém me pode ajudar a situar a justificação ??



Fátima Mendes

Citação de: jmendes em Outubro 13, 2011, 02:37:01 PM

Boa Tarde,


Em relação a esta resposta penso que já não esta valida pois no meu CSC já esta revogado o art 202 nª2 e o artigo 277 nª 2 refere que é 70% estarei correcto? ou o meu codigo é que poderá estar desactualizado? já estou a ficar com algum receio...  :o


Obrigado,


Jmendes
Citação de: Paulo em Setembro 23, 2010, 02:23:46 PM
Cara colega, é essa porque:

Por força dos Nº 2 do Art 202 do codigo das sociedades comerciais (CSC) e do Nº 2 do Artº 277 do referido codigo, o valor a diferir é no máximo de 50% das entradas, (exceptuando o PE) este não é diferivel. (PE = Premio de emissão)

Valor nominal = 10000€ logo o diferimento máximo (50%) igual a 5000€
Valor do Prémio de emissão = 5000€, sendo que este não é possivel diferir por disposto legal acima referido.



Citação de: kunhita em Setembro 23, 2010, 02:13:14 PM
QUESTÃO 14.:
Questionado sobre a operação de aumento de capital projectada, o TOC da XCRITOR informou correctamente que o novo sócio poderá diferir no máximo a entrega à sociedade da quantia de:
Resposta certa: b) 5.000€.

Alguém me pode ajudar a situar a justificação ??



Olá jmendes,

O CSC foi alterado pelo DL n.o 53/2011, de 13 de Abril e o art. 202 n.º 2, 3 e 5 foram revogados e sofreram alterações o n.º 4 e 6. Nas Sociedades por Quotas, de acordo com o art. 199.º, os montantes das entradas não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei, ou seja, 1€ (ver alterações dos art. 26.º, 201.º, 202.º, 219.º n.º 3). Qt ao art. 277.º n.º 2 mantém-se para as Sociedades Anónimas (pode ser diferida a realização de 70% do valor nominal das acções e o prémio de emissão não pode ser diferido).

Confirme se é este o código que tem, continuação de bom estudo e boa sorte para o exame. 
Com os cumprimentos,

jmendes


E qual o Artigo que fixa o montante de 1€ é que não encontro.


Obrigado

Citação de: fatimamendes em Outubro 13, 2011, 05:59:47 PM
Citação de: jmendes em Outubro 13, 2011, 02:37:01 PM

Boa Tarde,


Em relação a esta resposta penso que já não esta valida pois no meu CSC já esta revogado o art 202 nª2 e o artigo 277 nª 2 refere que é 70% estarei correcto? ou o meu codigo é que poderá estar desactualizado? já estou a ficar com algum receio...  :o


Obrigado,


Jmendes
Citação de: Paulo em Setembro 23, 2010, 02:23:46 PM
Cara colega, é essa porque:

Por força dos Nº 2 do Art 202 do codigo das sociedades comerciais (CSC) e do Nº 2 do Artº 277 do referido codigo, o valor a diferir é no máximo de 50% das entradas, (exceptuando o PE) este não é diferivel. (PE = Premio de emissão)

Valor nominal = 10000€ logo o diferimento máximo (50%) igual a 5000€
Valor do Prémio de emissão = 5000€, sendo que este não é possivel diferir por disposto legal acima referido.



Citação de: kunhita em Setembro 23, 2010, 02:13:14 PM
QUESTÃO 14.:
Questionado sobre a operação de aumento de capital projectada, o TOC da XCRITOR informou correctamente que o novo sócio poderá diferir no máximo a entrega à sociedade da quantia de:
Resposta certa: b) 5.000€.

Alguém me pode ajudar a situar a justificação ??



Olá jmendes,

O CSC foi alterado pelo DL n.o 53/2011, de 13 de Abril e o art. 202 n.º 2, 3 e 5 foram revogados e sofreram alterações o n.º 4 e 6. Nas Sociedades por Quotas, de acordo com o art. 199.º, os montantes das entradas não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei, ou seja, 1€ (ver alterações dos art. 26.º, 201.º, 202.º, 219.º n.º 3). Qt ao art. 277.º n.º 2 mantém-se para as Sociedades Anónimas (pode ser diferida a realização de 70% do valor nominal das acções e o prémio de emissão não pode ser diferido).

Confirme se é este o código que tem, continuação de bom estudo e boa sorte para o exame. 

Fátima Mendes

Citação de: jmendes em Outubro 13, 2011, 07:27:58 PM

E qual o Artigo que fixa o montante de 1€ é que não encontro.


Obrigado

Citação de: fatimamendes em Outubro 13, 2011, 05:59:47 PM
Citação de: jmendes em Outubro 13, 2011, 02:37:01 PM

Boa Tarde,


Em relação a esta resposta penso que já não esta valida pois no meu CSC já esta revogado o art 202 nª2 e o artigo 277 nª 2 refere que é 70% estarei correcto? ou o meu codigo é que poderá estar desactualizado? já estou a ficar com algum receio...  :o


Obrigado,


Jmendes
Citação de: Paulo em Setembro 23, 2010, 02:23:46 PM
Cara colega, é essa porque:

Por força dos Nº 2 do Art 202 do codigo das sociedades comerciais (CSC) e do Nº 2 do Artº 277 do referido codigo, o valor a diferir é no máximo de 50% das entradas, (exceptuando o PE) este não é diferivel. (PE = Premio de emissão)

Valor nominal = 10000€ logo o diferimento máximo (50%) igual a 5000€
Valor do Prémio de emissão = 5000€, sendo que este não é possivel diferir por disposto legal acima referido.



Citação de: kunhita em Setembro 23, 2010, 02:13:14 PM
QUESTÃO 14.:
Questionado sobre a operação de aumento de capital projectada, o TOC da XCRITOR informou correctamente que o novo sócio poderá diferir no máximo a entrega à sociedade da quantia de:
Resposta certa: b) 5.000€.

Alguém me pode ajudar a situar a justificação ??



Olá jmendes,

O CSC foi alterado pelo DL n.o 53/2011, de 13 de Abril e o art. 202 n.º 2, 3 e 5 foram revogados e sofreram alterações o n.º 4 e 6. Nas Sociedades por Quotas, de acordo com o art. 199.º, os montantes das entradas não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei, ou seja, 1€ (ver alterações dos art. 26.º, 201.º, 202.º, 219.º n.º 3). Qt ao art. 277.º n.º 2 mantém-se para as Sociedades Anónimas (pode ser diferida a realização de 70% do valor nominal das acções e o prémio de emissão não pode ser diferido).

Confirme se é este o código que tem, continuação de bom estudo e boa sorte para o exame. 



Art.º 219.º n.º 3 CSC.  Anexo Código actualizado
Com os cumprimentos,

claudia

Olá colegas, porque na questão 3 versão A , consideram uma diferença cambial desfavorável ?
Cumprimentos!
Claudia Santos

claudia

Citação de: claudia em Novembro 02, 2011, 09:55:09 PM
Olá colegas, porque na questão 3 versão A , consideram uma diferença cambial desfavorável ?

Colegas, peço desculpa , esqueçam... era obvio... sorry, estou fresca ainda no raciocinio.

Se recebi menos do que espera logo é desfavorável...
Cumprimentos!
Claudia Santos

Sus

Boa tarde,


Não consigo resolver a questão 34 (produção defeituosa). Porquê que acrescemos 1800€ ao CIPA? e porquê que não retiramos 500kg dos residuos? É por ser pelo custo nulo?


Obrigada.


Sus :)

Fátima Mendes

#99
Citação de: Sus em Dezembro 24, 2011, 05:13:23 PM
Boa tarde,


Não consigo resolver a questão 34 (produção defeituosa). Porquê que acrescemos 1800€ ao CIPA? e porquê que não retiramos 500kg dos residuos? É por ser pelo custo nulo?


Obrigada.


Sus :)

Olá Sus,

A empresa teve um custo para eliminar os resíduos tóxicos e como não se conhece o valor de venda ou não temos qq indicação do seu valor, o critério a adoptar é o do custo nulo, ou seja, os custos derivados dos resíduos são imputados aos produtos principais. Se fossem vendidos, então consideraríamos o seu proveito como sendo do produto.

O enunciado diz que a produção acabada do produto Z é de 8 toneladas e tendo-se obtido ainda 500 kg de resíduos.

Como os custos derivados dos resíduos já foram somados ao custo do produto principal (1.800€) se fosse calculado o custo unitário por apenas 7500 kg (8000-500) estaríamos a considerar esses custos 2 vezes(ao somarmos o custo ao produto e ao diminuir a quantidade produzida). Vendendo ou não os resíduos, as quantidades produzidas serão as mesmas. Caso vendesse, para calcular o custo unitário do produto, teríamos apenas que, ao custo do produto deduzir o valor da venda do subproduto(qt.resíduos*Pv1) e depois dividir pela produção.

Espero ter ajudado.

Ao dispor,

Fátima

Com os cumprimentos,

SUSANAFARINHA

Alguem me pode dar umas luzes na pergunta 8 deste exame...
Estou um pouco baralhada!

Susana Farinha

Paulo Carvalho

#101
Boa noite Susana,

Veja por favor se já não esta aqui resolvida: (os exames estão todos em subpastas e devidamente classificados) http://contabilistas.info/index.php?board=103.0


Citação de: SUSANAFARINHA em Janeiro 15, 2012, 07:56:52 PM
Alguem me pode dar umas luzes na pergunta 8 deste exame...
Estou um pouco baralhada!

Susana Farinha
Cumprimentos
Paulo Carvalho

SUSANAFARINHA

Boa noite Paulo

Sim ja estive a ver, mas este exercicio nao o encontro la.

Mas obrigado na mesma.


Susana Farinha

Sonia (SV)

Boa noite Susana,

Aqui vai a questão 8

O investimento é de 200.000 €
Vida útil 8 anos
Valor Residual 0
Comparticipação a fundo perdido 40%

200.000 / 8 anos = 25.000 valor da amortização

200.000 * 40% = 80.000 €

80.000 / 8 anos (igaul à vida útil do bem) = 10.000

Resposta:

amotrização 25.000 €

Proveito do ano de 10.000 relativo ao subsidio e 70.000 de proveito diferido da comparticipação.

Ao longo dos anos do bem vai levando a proveito o valor correspondente ao subsidio.

Qaundo um investimento tem comparticipação de subsidio a fundo perdido deve-se diferir o proveito ao longo do anos dos bens.

Espero que tenha ajudado.

Continuação do bons estudos
Cumprimentos
Sónia

Sus

Boa noite


preciso ajuda relativamente à questão 14. Qual a legislação a aplicar? Já tive a ver o código das sociedades comerciais mas não encontro a resposta correcta.


Obrigada.


Sus