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Q 46

37 Respostas    19.337 Visualizações

Iniciado por cluisc, Outubro 20, 2012, 03:49:12 PM

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bustle

#30
Citação de: Isaartes em Outubro 21, 2012, 07:58:38 PM
Citação de: bustle em Outubro 20, 2012, 08:02:07 PM
a esta respondi: apresentar ao conselho diretivo da ordem.... pelo simples motivo de ter ontem revisto a prova de Fev de 2011, a Q21 é igual a esta e na resolução a resposta é: apresentar ao conselho diretivo da ordem.

cumprimentos

Exame FEV 2011 - QUESTÃO 21.:
A fim de constituirem a sociedade de profissionais para o exercício da
profissão, os dois novos TOC devem:

Caro colega a questão não é igual.
Isaartes

Efectivamente tem razão o tipo de sociedade é diferente.
O que me levou a optar pela reposta "Apresentar ao conselho directivo..." foi o facto que interpretar que uma sociedade constituida por dois TOC's fazia dela automaticamente sociedade de profissionais. Contudo, agora olhando para a questão e tendo em conta que são dois TOC's para formar uma empresa de contabilidade diria que a resposta mais certa será a d) Nenhuma das Anteriores, isto porque, uma das condições para existir uma sociedade de contabilidade, se bem me lembro, é que um dos sócios não seja TOC.
Como são os dois TOC's, a meu ver isto só tem duas possibilidades de resposta que são as que referi em cima.

Cumprimentos

jmc

Citação de: bustle em Outubro 20, 2012, 08:02:07 PM
a esta respondi: apresentar ao conselho diretivo da ordem.... pelo simples motivo de ter ontem revisto a prova de Fev de 2011, a Q21 é igual a esta e na resolução a resposta é: apresentar ao conselho diretivo da ordem.

cumprimentos
Relembrar que nesse exame é uma sociedade de profissionais, neste caso penso que se tratava de uma sociedade de contabilidade o que na minha opinião será a constituição da sociedade

Carlalopes78

respondi: nenhuma das anteriores

Liquinhas

Um obrigada à colega Rosinda pela exposição! Agora em conclusão do que foi exposto pode-se, a meu ver, entender 3 respostas possíveis! Sendo que a alínea não há qq obrigação de registo... é a única que considero redondamente errada! O que quero expor aqui é o seguinte, será que a sociedade que eles querem constituir só irá ter esses dois sócios? E a serem só os dois, era obrigatório ser sociedade de profissionais... ou podem constituir uma sociedade de contabilidade? Ausento-me de conclusões... Eu respondi que deviam requerem à Otoc a aprovação do pacto social porque subentendi que iriam criar uma sociedade profissional...

Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 21, 2012, 05:34:13 PM
Citação de: bustle em Outubro 20, 2012, 09:46:51 PM
Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 20, 2012, 09:34:30 PM
46-d) (pois se eles eram os dois toc seria uma sociedade de profissionais e não de contabilidade)
Bem então aqui tenho mais uma lacuna :)
Não sei qual é a diferença entre, 2 toc's que criam uma sociedade de profissionais e 2 toc's que criam umasociedade para o exercicio a profissão. Alguém me esclarece se faz favor?

Cumprimentos

Olá quase toda os colegas, consideraram que as opções de resposta eram coerentes, com a pergunta...mas na minha interpretação não seria assim, pois segundo o Memorando sobre alterações ao Estatuto da OTOC :

VER PÁGINA 26 CAPÍTULO 8:
As sociedades de profissionais distinguem-se das sociedades de contabilidade pela composição da sua estrutura de sócios ou accionistas e objecto social.

SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS:
Todos os sócios das sociedades de profissionais são membros efectivos da Ordem com inscrição em vigor que exercem, exclusivamente, a profissão de TOC.

SOCIEDADES DE CONTABILIDADE:

Um ou mais sócios das sociedades cujo objecto social é a prestação de serviços de contabilidade não é membro efectivo da Ordem.

VER PÁGINA 29 CAPÍTULO 9:

9. SOCIEDADES DE CONTABILIDADE
A definição de sociedades de contabilidade é feita pela negativa:

são sociedades de contabilidade as sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais.

Existindo a opção de resposta Nenhuma das anteriores, o meu entendimento é que estes não poderiam constituir uma sociedade de contabilidade.
E se no inicio da questão não indicava que estes iam constituir uma sociedade de profissionais, não poderia também no meu entendimento responder que iriam: apresentar ao conselho diretivo da Ordem uma proposta de pacto social para aprovação.

Este elemento o Memorando de Alterações ao Estatuto que anexo, não era elemento de consulta no exame, mas como o li para me preparar para o exame, daí a minha resposta e justificação ser nenhuma das anteriores.

Agora só esperando pela grelha de opções de resposta da OTOC.

Não quero desiludir ninguém com as suas opções de resposta à pergunta 46, mas gostaria que este fosse o entendimento da OTOC, pois parece-me o mais indicado.
No entanto também me faz falta que esta resposta seja validada pela opção que escolhi...enfim estamos muitos de nós "correndo" a favor das nossas opções de resposta.

Já vi muitas opções de respostas dos colegas, noutras perguntas diferentes da minha, umas já assumi o erro e a "tontice" mas no meio do "cronómetro" a fazer contagem decrescente nem sempre as opções são coerentes com os nossos conhecimentos reais da matéria.

Espero que eu esteja correta na opção de resposta e que todos os colegas incluindo eu consigam o tal desejado APROVADO.
Saudações cordiais (",)

vbeijinho

Citação de: bustle em Outubro 20, 2012, 08:02:07 PM
a esta respondi: apresentar ao conselho diretivo da ordem.... pelo simples motivo de ter ontem revisto a prova de Fev de 2011, a Q21 é igual a esta e na resolução a resposta é: apresentar ao conselho diretivo da ordem.

cumprimentos

Pois o meu erro tb foi ter-me lembrado dessa questão, mas se reparar com atenção em fevereiro dizia "Sociedade Profissionais" e agora diz "Sociedade de Contabilidade" que não apresentam o Pacto Social à Ordem, logo a resposta correta deverá ser: "Constituir uma sociedade comercial... técnico"

Com os nervos e a pressa nem lemos a pergunta devidamente. :(

vbeijinho

Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 20, 2012, 09:34:30 PM
46-d) (pois se eles eram os dois toc seria uma sociedade de profissionais e não de contabilidade)

As Sociedades de contabilidade apenas obriga a ter no mínimo 1 TOC mas nada impede de serem todos TOC e neste caso não são obrigados a subscrever um seguro de 150.000€ como as de Profissionais

Rosinda Cristina

Citação de: vbeijinho em Outubro 27, 2012, 01:53:01 AM
Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 20, 2012, 09:34:30 PM
46-d) (pois se eles eram os dois toc seria uma sociedade de profissionais e não de contabilidade)

As Sociedades de contabilidade apenas obriga a ter no mínimo 1 TOC mas nada impede de serem todos TOC e neste caso não são obrigados a subscrever um seguro de 150.000€ como as de Profissionais

Olá  :)
«As Sociedades de contabilidade apenas obriga a ter no mínimo 1 TOC», mas uma sociedade de contabilidade, não podem ser todos TOC'S, pelo menos um dos sócios não pode ser membro da OTOC.

«mas nada impede de serem todos TOC », nada impede de serem todos TOC'S mas ao o serem, torna-se Sociedade de Profissionais e não de Contabilidade.

«e neste caso não são obrigados a subscrever um seguro de 150.000€ como as de Profissionais», as Sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada, devem obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil(...)  que não pode ser inferior a 150.000€. (...) O Não cumprimento implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas (...) conforme estipulado no artigo 97ºEOTOC.

Não são obrigados a subscrever um seguro de responsabilidade civil de 150.000€, se cumprirem os requisitos de Sociedade de Contabilidade:(Um ou mais sócios das sociedades cujo objecto social é a prestação de serviços de contabilidade não é membro efectivo da Ordem )

As questões nem sempre têm apenas uma vertente de verdade...temos de analisar ambos os lados...será se..., se não for... é... ....  ;)

Teresa R.

Constituir uma sociedade comercial ou civil...